Dicas

Nessa página você poderá tirar diversas dúvidas com relação a leis do mercado de imóveis, endereços (tabelionato, registro de imóveis e cartório), documentações e algumas dicas especiais do corretor Moisés Lermen. 


Nesta modalidade de Promessa de Compra e Venda aqui abordada, a obrigação do Vendedor é entregar a unidade imobiliária totalmente pronta, dentro do prazo e pelo preço e condições combinados anteriormente com o Comprador, em Contrato assinado.

Do ponto de vista jurídico, a negociação imobiliária que envolve imóvel já pronto é muito mais simples e prática. Ou seja : O Comprador pode verificar -in loco- questões como padrão de acabamento,especificações e características dos materiais e acessórios aplicados na unidade e no prédio, assim como a sua existência -de direito- ( registrada em Cartório ).

Nas modalidades de Promessa de Compra e Venda para unidades a serem construídas ou em Construção, a principal obrigação do Construtor - Incorporador é entregar ao Comprador ( na data indicada no Contrato e com o acabamento nele especificado ) a unidade contratada ( sala, loja, apartamento ou vaga de garagem ), identificada no Contrato por um número e/ou letra e pavimento de sua localização no prédio a ser construído, ou em construção, o qual deverá também ser identificado pelo nome e endereço completo. O comprador, por sua vez, tem como obrigação principal pagar determinada quantia nas condições e prazos de vencimento combinados na fase de negociação à assinatura do contrato, normalmente dividida em prestações.

Pela legislação, o Construtor - Incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato ( ou seja, como unidade pronta ) nem de direito ( isto é, com a construção concluída averbada no Cartório de Registro de Imóveis ). Contudo, a lei exige que, através de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo Comprador. Em resumo, o Construtor - Incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do seguinte :

a) Do terreno sobre o qual será erguido o edifício, identificado e localizado de acordo com informações da Prefeitura local;
b) De quem é o proprietário ou o titular da promessa de aquisição da propriedade do terreno, a partir de informações escritas fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis;
c) Do projeto da construção do edifício, elaborado sob a responsabilidade de técnico inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ( CREA ) e por ele assinado, devidamente aprovado pela Prefeitura local (isto é, com Alvará de Construção );
d) Da divisão do terreno, tanto das frações ideais correspondentes às unidades autônomas que irão compor o edifício, assim como do cálculo das áreas ( privativa, comum e total ) atribuídas a cada uma delas;
e) Da especificação do acabamento que será dado ao prédio em geral (fachada, pisos e paredes do hall de entrada, portaria, corredores, escadas, etc. ) e a cada unidade autônoma;
f) Da promessa pública do Incorporador para realizar o empreendimento, ou seja, da prova do registro da incorporação do edifício e arquivamento da documentação exigi a por lei, no mesmo Cartório de Registro de Imóveis referido na letra b.

Uma vez fechado o negócio, as partes envolvidas devem assinar um Contrato - normalmente uma Promessa de Compra e Venda - no qual o Vendedor promete vender ao Comprador uma determinada unidade imobiliária por um preço e nas condições de pagamento previamente combinadas. 

Na verdade, o Negócio Imobiliário é um ato que requer atenção. Por isso, nunca deixe de contar com o auxílio de um corretor devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis e/ou uma imobiliária devidamente credenciada, além de um advogado. 

O Vendedor e, especialmente, o Comprador devem realizar o negócio segundo procedimentos os mais conscientes possíveis. Desta maneira, nunca será demais informar-se minuciosamente sobre todos os aspectos do negócio. Tal atitude é uma garantia de conforto futuro.

Serviço de registro de imóveis ..........................................................................................51 3632-6446

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